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    Fundamentação judicial: Dever constitucional do juiz

    Anais DelcourtPor Anais Delcourtsetembro 11, 2026Nenhum comentário4 Min de leitura
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    Um cidadão que recebe uma sentença desfavorável costuma se perguntar o mesmo: por que o juiz decidiu assim? Doutor Valdemir Ferreira Santos explana que esta pergunta resume um dos critérios mais importantes da atividade jurisdicional. A resposta a ela não é uma cortesia do sistema de Justiça, é uma exigência constitucional. Toda decisão proferida por um órgão do Poder Judiciário brasileiro precisa apresentar, de forma explícita, os motivos que levaram àquele resultado. Sem isso, a decisão é nula, independentemente do grau de jurisdição em que tenha sido proferida.

    Essa exigência está prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que determina que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Existe uma regra para proteger algo maior do que o processo em si: a possibilidade de controle sobre o exercício do poder de julgar. Um juiz não decide em nome próprio, mas em nome de um Estado que precisa especificar, publicamente, cada exercício de autoridade sobre a vida das pessoas, algo que Valdemir Ferreira Santos trata como princípio inegociável de sua atuação cotidiana na magistratura.

    O que significa, na prática, fundamentar uma decisão?

    Fundamento não é simplesmente escrever um texto longo. É demonstrado, com clareza, o caminho lógico entre os fatos apresentados, as produções produzidas, a legislação aplicável e a conclusão alcançada. O Código de Processo Civil de 2015 detalha essa exigência no artigo 489, ao listar situações em que uma decisão não pode ser considerada fundamentada, como quando o julgador se limita a citar um dispositivo legal sem explicar sua relação com o caso concreto, ou quando ignora poderes capazes de, em tese, alterar o resultado do julgamento.

    Nesse sentido, Doutor Valdemir Ferreira Santos evidencia que essa exigência técnica tem um efeito direto sobre a confiança das pessoas na Justiça: quando a decisão explica seu próprio julgamento, ela deixa de parecer arbitrária, ainda que desagrade à parte que perdeu a causa. Essa clareza também facilita que os advogados expliquem aos próprios clientes que um pedido foi ou não recebido, reduzindo a sensação de que o resultado foi fruto do acaso.

    A fundamentação como instrumento de controle

    As obrigações de fundamental cumprem uma função que vai além do caso individual. Ela permite que os tribunais superiores revejam as decisões, que os advogados interpretem recursos com base em argumentos concretos e que a sociedade acompanhe, ainda que corretamente, como o Judiciário aplica a lei. Uma decisão bem fundamentada também reduz a sensação de insegurança jurídica, porque situações semelhantes tendem a receber tratamentos coerentes quando os critérios usados ​​pelo julgador estão explícitos.

    Há ainda um efeito pedagógico relevante. Decisões fundamentadas ajudam advogados e partes a compreender o que é considerado relevante juridicamente, o que orienta condutas futuras e evita disputas repetidas sobre os mesmos pontos. Esse efeito se estende, inclusive, a quem nunca participou diretamente do processo, mas observe, pela publicidade das decisões, como determinado tipo de conflito costuma ser tratado pela Justiça.

    O que muda quando falta fundamentação?

    Quando uma decisão carece de fundamentação adequada, ela pode ser anulada pelas instâncias superiores, o que atrasa a solução definitiva do conflito e gera custos adicionais para as partes e para o próprio sistema de Justiça. O Doutor Valdemir Ferreira Santos costuma observar, no cotidiano da atividade jurisdicional, que decisões bem construídas evitam esse retrabalho e descontos para que o processo avance sem repetições desnecessárias, algo especialmente importante em um sistema que já lida com um volume expressivo de processos pendentes.

    A ausência de fundamentação, além do risco de nulidade, exige a própria função pedagógica da decisão. Uma sentença que não explica seus critérios, não ensina nada às partes, não orienta comportamentos futuros e não contribui para a previsibilidade do sistema, três elementos essenciais para que o Direito cumpra seu papel de organizar a convivência social.

    Uma exigência que proteja todas as partes

    Ao final, a fundamentação beneficiou tanto quem venceu quanto quem perdeu a causa. Para o vencedor, ela reforçará a solidez da decisão. Para o vencido, ela oferece elementos concretos para entender o resultado e, se for o caso, recorrer.

    Compreender essa lógica ajuda o cidadão a ler uma sentença com outros olhos: não como um veredito arbitrário, mas como o resultado de um raciocínio que precisa, por lei, se sustentar sozinho, resistindo a questionamentos e às diferentes leituras dos mesmos fatos. É esse compromisso com a fundamentação que, na visão de Valdemir Ferreira Santos, distingue uma Justiça previsível de uma Justiça arbitrária.

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